FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
CENTRAL DE CONCURSOS

A mente que se abre a uma nova idéia      
jamais voltará ao seu tamanho original.      
Albert Einstein      
       25 de Maio de 2013
Prefeitura Municipal de São Luis/MA
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD
Edital 001/2008 de 16/05/2008

PERGUNTAS FREQUENTES

01 – Possuo Graduação em História e Curso de Especialização em Arquivologia, posso concorrer ao cargo de Técnico Municipal de Nível Superior com Área de Atuação em Arquivologia?
Não, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 6.546, de 4 de julho de 1978 (Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências) no seu artigo 1º, abaixo transcrito:

“Art. 1° O exercício das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, com as atribuições estabelecidas nesta Lei, só será permitido: I - aos diplomados no Brasil por curso superior de Arquivologia, reconhecido na forma da lei; II - aos diplomados no exterior por cursos superiores de Arquivologia, cujos diplomas sejam revalidados no Brasil na forma da lei; [...] IV - aos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, contem, pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade ou dez intercalados, na data do início da vigência desta Lei, nos campos profissionais da Arquivologia [...]”.

02 – Possuo Graduação em História e Curso de Especialização em Museologia, posso concorrer ao cargo de Técnico Municipal de Nível Superior com Área de Atuação em Museologia?
Não, tendo em vista o que dispõe a Lei n.º 7.287, de 18 de dezembro de 1984 (Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Museólogo) no seu artigo 2º, abaixo transcrito:

“Art. 2º - O exercício da profissão de Museólogo é privativo: I - dos diplomados em Bacharelado ou Licenciatura Plena em Museologia, por cursos ou escolas reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura; II - dos diplomados em Mestrado e Doutorado em Museologia, por cursos ou escolas devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura; III - dos diplomados em Museologia por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis do país de origem, cujos títulos tenham sido revalidados no Brasil, na forma da legislação; IV - dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data desta Lei, contem pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de atividades técnicas de Museologia, devidamente comprovados. Parágrafo único. A comprovação a que se refere o inciso IV deverá ser feita no prazo de 3 (três) anos a contar da vigência desta Lei, perante os Conselhos Regionais de Museologia, aos quais compete decidir sobre a sua validade”.

03 – Preciso ter a Carteira da OAB para concorrer ao cargo de Técnico Municipal de Nível Superior com Área de Atuação em Direito?
Sim, pois para os cargos que exigem registro no órgão profissional, tal registro é requisito para a posse, conforme dispõe o Anexo I do Edital de Concurso Público/São Luís nº 001/2008, de 16/maio/2008.
04 - Possuo Graduação em Licenciatura Plena em Biologia. Posso concorrer ao cargo de Técnico Municipal de Nível Superior com Área de Atuação em Meio Ambiente?
Não, pois as Leis Municipais nº 4.615 e 4.616, ambas de 19/06/2006, que instituem o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura de São Luís/MA, determinam que apenas bacharéis em Biologia podem concorrer a tal cargo. Entretanto, se a Licenciatura Plena em Biologia for complementada por curso de pós-graduação em Meio Ambiente, reconhecido pelo MEC, o candidato estará apto a concorrer ao cargo, como permite mencionadas Leis e é indicado no Edital.
05 - Por que o Conteúdo Programático das Provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais de todos os cargos de nível fundamental é o mesmo, se o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais possui como requisito básico as séries iniciais do ensino fundamental, enquanto que os demais cargos possuem como requisito básico as séries finais?
O Conteúdo Programático das Provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais de todos os cargos de nível fundamental é o mesmo, mas as provas serão distintas, adaptando sua complexidade ao exigido como requisito básico de cada cargo.
 
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